Sou herdeiro de um imóvel não regularizado, posso regularizar?

Sou herdeiro de um imóvel não regularizado, posso regularizar?

Sim, como herdeiro, você pode regularizar o imóvel, mesmo que não esteja devidamente registrado.

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Ana Paula Fróes Advogada OAB/MA 27.534

O processo de regularização segue as normas do Código Civil, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e, em alguns casos, pode envolver a aplicação da Lei nº 13.465/2017 (Regularização Fundiária Urbana – Reurb), dependendo da situação do imóvel.

Passos para regularização:
1. Inventário e Partilha:
• Se o imóvel foi deixado por alguém falecido, é necessário primeiro realizar o inventário (judicial ou extrajudicial, dependendo do caso) para transferir a propriedade para os herdeiros.
• O imóvel será partilhado e registrado em nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis.

2. Documentação Necessária:
• Certidão de óbito do antigo proprietário;
• Escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha;
• Documentos pessoais dos herdeiros;
• Documentação do imóvel (matrícula, escritura, carnê de IPTU, etc.).

3. Regularização Fundiária Urbana (Reurb):
• Caso o imóvel esteja inserido em área irregular, a Reurb pode ser uma alternativa para regularização, especialmente para imóveis urbanos.

4. Pagamento de Impostos:
• O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago durante o inventário;
• Se houver transmissão posterior, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pode ser exigido, dependendo da situação.

5. Registro no Cartório de Imóveis:
• Após a partilha e o pagamento dos impostos, o imóvel deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Legislação Aplicável:
• Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Regras sobre sucessão e herança;
• Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) – Regras sobre registros de imóveis;
• Lei nº 13.465/2017 – Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Você, como herdeiro, tem direito e pode regularizar o imóvel. O processo pode variar conforme a situação específica do imóvel (urbano, rural, com ou sem matrícula, etc.), e é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que a regularização seja feita corretamente.

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