Usucapião judicial e extrajudicial

Real estate agent handing the house key to a client
A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio do tempo de posse contínua e incontestada. Muitas pessoas vivem há anos em terrenos ou casas sem escritura e não sabem que podem se tornar proprietárias de direito, regularizando o imóvel tanto judicial quanto extrajudicialmente (em cartório). Isso valoriza o bem e permite sua venda, financiamento ou herança legal.
A usucapião extrajudicial, feita em cartório, é mais rápida, mas exige que não haja disputa sobre o imóvel. Já a via judicial é indicada quando há dúvidas, ausência de documentos ou resistência de terceiros. Ambas requerem documentos, testemunhas e acompanhamento jurídico especializado para garantir que o processo transcorra com sucesso.
Exemplo do dia a dia: Um senhor morava há 25 anos no mesmo terreno, mas não tinha escritura. Após orientação jurídica, ele entrou com um pedido de usucapião e hoje tem o imóvel em seu nome, pronto para deixar como herança aos filhos.
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