Posse ou propriedade? Entenda a diferença antes de comprar ou ocupar um imóvel


Advogada especialista em Direito Imobiliário, Direito penal e Direito da Saúde.
Quando falamos sobre imóveis, muitos confundem os conceitos de posse e propriedade, mas entender essa diferença é essencial, especialmente ao comprar, vender ou regularizar imóveis.
Essas duas figuras têm impactos jurídicos completamente diferentes, e uma confusão pode resultar em perdas financeiras, ações judiciais ou até desapropriação.
O que é posse?
A posse é o exercício de fato sobre um bem. É quando alguém ocupa ou utiliza um imóvel como se fosse seu, mas não tem o registro em cartório que comprove a propriedade. É comum em casos de terrenos sem escritura ou imóveis herdados informalmente.
E a propriedade?
A propriedade é o direito formal e legal sobre o bem. Ela só é comprovada mediante registro no Cartório de Imóveis. Ter apenas contrato de compra e venda não torna alguém proprietário se esse contrato não for levado a registro.
Posso vender um imóvel que está apenas na posse?
Legalmente, não. Só quem detém a propriedade pode transferi-la. Se você tem apenas a posse, precisa regularizar o imóvel antes, através de instrumentos como usucapião, contrato formalizado com registro ou inventário, no caso de herança.
Por que isso é importante?
Comprar um imóvel de alguém que só possui a posse — sem propriedade registrada — pode gerar muita dor de cabeça. O comprador pode ser despejado judicialmente ou ter o bem contestado por terceiros.
Conclusão
Antes de comprar ou vender um imóvel, verifique se o bem está regularmente registrado. E se você tem apenas a posse, busque ajuda jurídica para regularizar sua situação. Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode indicar o melhor caminho para garantir seu direito com segurança.

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