Dúvidas frequentes: Diferença entre posse e propriedade, entenda de uma vez por todas

Dúvidas frequentes: Diferença entre posse e propriedade, entenda de uma vez por todas

 

Qual a diferença entre posse e propriedade? Quais os tipos de posse no direito brasileiro?

Se você tem essas dúvidas, este artigo é pra você. Vamos direto ao ponto e sem juridiquês.


O que é posse e o que é propriedade?

A posse é o exercício de fato sobre um imóvel. É quando alguém usa, mora, cuida ou administra o bem — mesmo que não seja o dono legal.
Já a propriedade é o direito real e registrado. É o nome que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

✅ Resumindo:

Situação Posse Propriedade
Inquilino
Dono registrado
Comprador com contrato, sem registro

Quais são os tipos de posse no direito imobiliário?

A doutrina jurídica classifica a posse de diversas formas. Um dos autores mais respeitados nessa área é Orlando Gomes, no livro Direitos Reais. Abaixo, explicamos os principais tipos de posse com exemplos práticos.


🔹 Posse direta e posse indireta

  • Posse direta: Quem está fisicamente no imóvel. Ex: o inquilino.
  • Posse indireta: Quem tem o direito legal sobre o imóvel, mas não está usando. Ex: o proprietário que alugou.

Essas duas formas podem coexistir.


🔹 Posse justa e posse injusta

  • Posse justa: Sem violência, clandestinidade ou precariedade.
  • Posse injusta: Quando há algum desses vícios.
    Exemplo: quem invade (violenta), entra escondido (clandestina) ou permanece após ser notificado (precária).

🔹 Posse de boa-fé e posse de má-fé

  • Boa-fé: O possuidor acredita ser o dono legítimo. Ex: comprou de alguém que parecia ter direito.
  • Má-fé: Sabe que não tem direito e mesmo assim mantém a posse.

Essa diferença influencia no prazo de usucapião e nos direitos sobre benfeitorias.


🔹 Posse nova e posse velha

  • Posse nova: Com menos de 1 ano e 1 dia.
  • Posse velha: Com mais de 1 ano e 1 dia.

Isso afeta prazos e tipos de ações possessórias, como reintegração, manutenção ou interdito proibitório.


📚 Citação doutrinária

“A posse é um fato que produz efeitos jurídicos, e, por isso, precisa ser compreendida em sua variedade de manifestações.”
Orlando Gomes, Direitos Reais, Ed. Forense


Posse pode virar propriedade?

Sim, pela usucapião. Se a pessoa exercer posse por um certo tempo (5 a 15 anos), de forma pacífica, contínua e com ânimo de dono, pode pedir judicialmente o reconhecimento da propriedade.


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