junho 19, 2025

Como funciona uma ação de despejo por falta de pagamento?

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Inquilino não paga o aluguel: o que fazer?

A inadimplência no aluguel é uma situação delicada que pode gerar prejuízos e conflitos. Quando o locatário (inquilino) deixa de pagar o aluguel, o locador (proprietário) tem o direito de entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento. Mas como esse processo funciona na prática?

Vamos explicar os principais passos, prazos e cuidados que envolvem essa medida judicial — tanto para quem precisa cobrar quanto para quem está sendo cobrado.


O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo é um processo judicial utilizado para retomar a posse do imóvel alugado, geralmente por descumprimento contratual. A causa mais comum é a falta de pagamento do aluguel e dos encargos, como IPTU e condomínio.

Ela está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).


Quando ela pode ser ajuizada?

O proprietário pode entrar com a ação assim que houver atraso no pagamento do aluguel, mesmo que de apenas um mês. No entanto, é comum que antes disso se tente uma negociação amigável.

Caso não haja acordo, o locador pode procurar um advogado e ingressar com a ação.


Quais são os principais passos da ação de despejo?

  1. Notificação extrajudicial (opcional, mas recomendada)
    O locador envia uma notificação formal solicitando o pagamento ou a desocupação do imóvel.

  2. Protocolo da ação na Justiça
    A petição inicial é elaborada por um advogado e apresentada ao juiz competente.

  3. Concessão de liminar (em alguns casos)
    Se houver garantias como fiador ou seguro-fiança, é possível pedir liminar para desocupação em até 15 dias.

  4. Prazo para o inquilino pagar ou contestar
    O inquilino será citado e poderá:

    • Pagar a dívida e evitar o despejo (chamado pagamento purga da mora)

    • Contestar a ação

    • Desocupar voluntariamente

  5. Decisão judicial
    Caso o pagamento não ocorra e a contestação não seja aceita, o juiz determinará o despejo forçado com auxílio de oficial de justiça.


Inquilino pode evitar o despejo?

Sim. A lei permite que o inquilino evite o despejo pagando toda a dívida (aluguel em atraso, juros, multa e honorários advocatícios) em até 15 dias após ser citado — desde que não tenha usado esse direito nos últimos 2 anos.


E se o imóvel for comercial?

As regras da ação de despejo também valem para imóveis comerciais, mas é importante considerar cláusulas específicas no contrato e o impacto da desocupação para o negócio. Nestes casos, aconselhamento jurídico especializado é essencial.


Dicas para locadores e inquilinos

Para o proprietário:

  • Sempre formalize o contrato de locação

  • Exija garantias (fiador, caução ou seguro-fiança)

  • Guarde comprovantes de pagamento e comunicações

Para o inquilino:

  • Mantenha os pagamentos em dia

  • Comunique dificuldades financeiras de forma transparente

  • Nunca ignore notificações judiciais


Precisa de ajuda? O Ciclo do Imóvel pode te indicar um advogado especialista!

Se você está passando por uma situação de inadimplência, seja como inquilino ou proprietário, é importante agir com orientação jurídica para evitar prejuízos e resolver a questão com segurança.

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