Carteira de Corretor como Documento de Identificação?!

Carteira de Corretor como Documento de Identificação?!

Entendo que você está questionando a validade da carteira de corretor de imóveis como documento de identificação civil. Vamos esclarecer essa questão com base na legislação vigente e nas práticas comuns no Brasil.

Validade da Carteira de Corretor de Imóveis como Documento de Identificação

A carteira de corretor de imóveis é emitida pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) e serve como comprovação de habilitação profissional. De acordo com a Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, as carteiras de identidade profissional emitidas por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, têm validade em todo o território nacional como prova de identidade.

Documentos Comumente Aceitos para Identificação

Apesar da previsão legal, na prática, os estabelecimentos comerciais e outras instituições geralmente solicitam documentos de identificação mais amplamente reconhecidos, como:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Esses documentos são mencionados em orientações de órgãos oficiais, como o Ministério da Educação, que lista os documentos válidos para identificação.

Possíveis Motivos para a Recusa no Supermercado

A recusa da carteira de corretor de imóveis como documento de identificação no supermercado Guanabara pode ter ocorrido por diversos motivos:

  1. Desconhecimento da Legislação: Funcionários podem não estar familiarizados com a validade legal de carteiras profissionais como documento de identidade.
  2. Políticas Internas: Estabelecimentos comerciais podem adotar políticas próprias que especificam quais documentos são aceitos para identificação, geralmente limitando-se aos mais comuns.
  3. Segurança e Autenticidade: Documentos mais conhecidos, como RG e CNH, possuem elementos de segurança amplamente reconhecidos, facilitando a verificação de autenticidade pelos estabelecimentos.

Recomendações para Evitar Situações Semelhantes

Para evitar transtornos semelhantes no futuro, é aconselhável:

  • Portar Documentos Amplamente Aceitos: Sempre que possível, tenha consigo um dos documentos de identificação mais comumente aceitos, como RG ou CNH.
  • Informar-se Sobre as Políticas do Estabelecimento: Antes de apresentar um documento menos comum, verifique se o estabelecimento o aceita como forma válida de identificação.
  • Conhecer Seus Direitos: Esteja ciente da legislação vigente sobre documentos de identificação e, se necessário, esteja preparado para explicar a validade legal da sua carteira profissional.

 

Procedimentos em Caso de Recusa

Caso a sua carteira profissional seja recusada como documento de identificação, é recomendável:

  • Apresentar outro documento de identificação: Para evitar transtornos imediatos, tenha sempre à disposição outro documento oficial, como RG ou CNH.

  • Informar sobre a legislação vigente: Educadamente, mencione ao responsável que, conforme a Lei nº 6.206/1975, a carteira profissional é válida como documento de identidade em todo o território nacional.

  • Entrar em contato com o CRECI local: Informe ao seu conselho regional sobre a ocorrência. O CRECI pode fornecer orientações adicionais e, se necessário, atuar junto às instituições para esclarecer a validade do documento.

 

Embora a legislação brasileira reconheça a carteira de corretor de imóveis como um documento de identificação válido em todo o território nacional, na prática, alguns estabelecimentos podem não a aceitar devido a políticas internas ou desconhecimento. Portanto, é recomendável sempre portar um documento de identificação amplamente reconhecido para evitar possíveis inconvenientes.

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