10 Dúvidas Frequentes no Direito Imobiliário Respondidas

10 Dúvidas Frequentes no Direito Imobiliário Respondidas

Dúvidas Mais Frequentes em Direito Imobiliário: Tudo o Que Você Precisa Saber Antes de Comprar, Vender ou Alugar um Imóvel

O Direito Imobiliário é uma área cheia de detalhes e, se você está comprando, vendendo ou alugando um imóvel, provavelmente já se viu perdido em meio a contratos, cláusulas e cartórios. Neste artigo, vamos responder as 10 dúvidas mais comuns sobre Direito Imobiliário, de forma clara, direta e sem juridiquês.

1. Posso desistir da compra de um imóvel mesmo após assinar o contrato?

Sim, é possível desistir da compra, mas o contrato pode prever multa por rescisão. O ideal é sempre verificar se existe cláusula de arrependimento, prazos e condições específicas. Em alguns casos, como atraso na entrega do imóvel, a rescisão pode ser feita com devolução do valor pago.

2. Comprei um imóvel na planta e a obra atrasou. O que posso fazer?

O atraso na entrega do imóvel na planta é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos compradores. Se o prazo de tolerância (normalmente de 180 dias) for ultrapassado, o consumidor pode:

  • Exigir a entrega imediata

  • Pedir indenização por danos morais e materiais

  • Rescindir o contrato com devolução do valor pago corrigido

3. O que é alienação fiduciária?

É uma forma de garantia usada no financiamento de imóveis. O imóvel fica no nome do banco até que o comprador quite totalmente a dívida. Se houver inadimplência, o banco pode retomar o imóvel de forma mais rápida do que numa hipoteca tradicional.

4. O proprietário quer vender o imóvel alugado. Posso ser despejado?

Não imediatamente. O inquilino tem o chamado direito de preferência na compra do imóvel. Ou seja, deve ser informado da intenção de venda e ter a chance de comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Caso não compre, o novo proprietário pode pedir o imóvel, mas deve respeitar os prazos legais.

5. Comprei um imóvel e descobri que ele tinha dívidas. E agora?

Se a compra for feita sem uma análise prévia (due diligence), o novo proprietário pode acabar assumindo dívidas do imóvel, como:

  • IPTU em atraso

  • Taxas de condomínio

  • Ações judiciais que recaem sobre o imóvel

Por isso, é essencial consultar um advogado antes de fechar negócio.

6. Comprar imóvel de parente ou amigo precisa de contrato?

Sim. Mesmo em negociações informais com pessoas próximas, é essencial fazer contrato por escrito. Confiar “no fio do bigode” pode sair caro. O contrato é sua segurança em caso de conflito.

7. Preciso registrar o imóvel no cartório após a compra?

Sim. O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que oficializa a transferência da propriedade. Sem isso, você não é o dono legal do imóvel, mesmo tendo a escritura.

8. Assinei contrato de locação sem ler. Ele vale?

Sim. Ao assinar, presume-se que você leu e entendeu as cláusulas. Mas se houver cláusulas abusivas, é possível contestar na Justiça. Na dúvida, procure orientação jurídica antes de assinar.

9. É possível alugar um imóvel sem fiador?

Sim. Existem outras formas de garantia previstas na Lei do Inquilinato:

  • Caução (depósito em dinheiro)

  • Seguro-fiança

  • Cartão de crédito como garantia

Tudo depende do que for combinado entre locador e locatário.

10. Tenho direito a herança de um imóvel que está no nome de outra pessoa?

Depende do caso. Se o imóvel foi transferido de forma irregular para evitar herança, ou está em nome de “laranja”, é possível entrar com ação para anular essa transferência. É necessário analisar os documentos e o histórico do imóvel.


Essas são apenas algumas das dúvidas mais comuns no Direito Imobiliário, mas a verdade é que cada caso tem suas peculiaridades. Um contrato mal elaborado, um imóvel com pendência ou uma negociação mal conduzida podem gerar prejuízos financeiros sérios e muita dor de cabeça.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, fale com um advogado especialista em Direito Imobiliário. A orientação correta, no momento certo, pode evitar processos judiciais, perda de patrimônio e anos de aborrecimento.


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